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05/11/2015 SIMPLES DOMÉSTICO. DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO ESOCIAL – DAE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Prazo para pagamento do documento de arrecadação do eSocial será prorrogado.
05/11/2015 LEI Nº 13.184, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 - Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.
05/11/2015 LEI Nº 13.183, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015 - Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para tratar da associação do segurado especial em cooperativa de crédito rural e, ainda essa última, para atualizar o rol de dependentes, estabelecer regra de não incidência do fator previdenciário, regras de pensão por morte e de empréstimo consignado, a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para assegurar pagamento do seguro-defeso para familiar que exerça atividade de apoio à pesca, a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, para estabelecer regra de inscrição no regime de previdência complementar dos servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre o pagamento de empréstimos realizados por participantes e assistidos com entidades fechadas e abertas de previdência complementar e a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e dá outras providências.
04/11/2015 ICMS/IPI. MATÉRIAS-PRIMAS (MP), PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS (PI) E MATERIAL DE EMBALAGEM (ME). CONCEITOS - Conceitos de Matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) para fins da legislação do ICMS/IPI, bem como para fins contábeis.
04/11/2015 MOTORISTAS PROFISSIONAIS. PONTOS DE PARADA E DESCANSO (PDD) EM RODOVIAS FEDERAIS - Ministério dos Transportes disciplina procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
04/11/2015 PORTARIA MT Nº 326, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.
04/11/2015 DECRETO Nº 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - Regulamenta a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e de produtos de puericultura correlatos.
04/11/2015 TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. VALOR DIFERENCIADO. NORMA COLETIVA. VALIDADE - Valores diferentes de vales refeição para empregados que atuam em estabelecimentos distintos não ofende princípio da isonomia salarial.
03/11/2015 PIS/PASEP E COFINS. OPERAÇÕES COM IMÓVEIS. CRÉDITOS PRESUMIDOS - A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda, utilizará os créditos de PIS/PASEP e da COFINS referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção, a ser descontado do valor apurado das referidas contribuições.
03/11/2015 NÃO QUITAÇÃO DAS FÉRIAS NAS ÉPOCAS PRÓPRIAS - A não quitação das férias nas épocas próprias, ainda que tenham sido oportunamente usufruídas, resulta no pagamento em dobro da remuneração correspondente.
03/11/2015 PIS/PASEP E COFINS. MERCADORIA QUE TENHA SIDO FURTADA OU ROUBADA, INUTILIZADA OU DETERIORADA, DESTRUÍDA EM SINISTRO OU, AINDA, EMPREGADA EM OUTROS PRODUTOS QUE TENHAM TIDO A MESMA DESTINAÇÃO - Estorno de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação.
30/10/2015 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas.
30/10/2015 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM A FINALIDADE DE ECONÔMIA TRIBUTÁRIA - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias.
30/10/2015 CPRB. EMPRESAS EM FASE PRÉ-OPERACIONAL - Contribuição previdenciária de empresas sujeitas à CPRB durante a fase pré-operacional.
30/10/2015 INSS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPRESAS OPTANTE SIMPLES NACIONAL, SINDICATOS, OGMO, OPERADORES PORTUÁRIOS E COOPERATIVAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO - A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, o sindicato da categoria de trabalhadores avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, o operador portuário e a cooperativa, quando forem contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão obrigados a efetuar a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
30/10/2015 SOCIEDADE COOPERATIVA, DE TRABALHO OU DE PRODUÇÃO. OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS - As cooperativas de trabalho e de produção são equiparadas às empresas em geral, ficando sujeitas ao cumprimento das obrigações previdenciárias, principais e acessórias, em relação aos segurados que lhe prestarem serviços e à remuneração paga ou creditada a cooperado pelos serviços prestados.
30/10/2015 IRPF. DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DIREITOS QUE A PESSOA FÍSICA POSSUI, NO PAÍS OU NO EXTERIOR - Pessoa física deve apresentar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relação pormenorizada dos bens móveis e imóveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados nesse período.
30/10/2015 IRPF. ANTECIPAÇÃO DO IR DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (MENSALÃO) - Pessoa física pode antecipar o imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) mediante recolhimento complementar, comumente denominado de mensalão.
30/10/2015 PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1516, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015 - Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.037, de 28 de julho de 2015, que dispõe sobre a quitação de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em discussão administrativa ou judicial, de que tratam os arts. 1º a 6º da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015.
29/10/2015 DANFE NFC-E E QR CODE. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Publicado o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e QR Code - versão 3.4, contendo os Padrões Técnicos do DANFE-NFC-e e QR Code.

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