PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SEGREGAÇÃO DE ATIVIDADES ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, COM A FINALIDADE DE ECONÔMIA TRIBUTÁRIA - Segregação de atividades entre empresas do mesmo grupo econômico só é lícita se as empresas tiverem operações próprias. Texto publicado em 30/10/2015 às 11h28m.

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