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31/03/2026 ÁGUA MINERAL: PIS/PASEP E COFINS. REDUÇÃO LINEAR DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS - As receitas decorrentes da venda de água mineral também foram alcançadas pela redução linear das alíquotas de PIS/Cofins?
31/03/2026 PIS/PASEP E COFINS: PRODUTOS DA CESTA BÁSICA NÃO ALCANÇADOS PELA REDUÇÃO LINEAR DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS - Produtos da Cesta básica Nacional de Alimentos que não se aplica a redução linear dos incentivos e benefícios prevista na Lei Complementar nº 224, de 2025.
31/03/2026 DESPACHO SE/CONFAZ Nº 13/26, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publica diversos Convênios ICMS.
30/03/2026 ESOCIAL: RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE CONVÊNIOS SESI/SENAI E CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI - Empresas passarão a recolher as contribuições pelo eSocial/DCTFWeb.
30/03/2026 PIS/PASEP E COFINS ALCANÇADAS PELA REDUÇÃO LINEAR DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS: CST A SER UTILIZADO NA NF-E - Para fins da aplicação da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de que forma devem ser emitidas as notas fiscais nas operações originalmente tributadas à alíquota 0 (zero) e alcançadas pela Lei Complementar nº 224, de 2025?
30/03/2026 DIRPF 2026 - IRPF 2026: DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS NAS SOCIEDADES LIMITADAS E SIMPLES - Requisitos que devem ser observados para que não incida imposto sobre a renda e contribuição previdenciária na distribuição de lucros não proporcional à participação societária de sócios.
30/03/2026 DIRPF 2026 – IRPF 2026: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS E SUCUMBENCIAIS. CLÁUSULA SUSPENSIVA "AD EXITUM". TRIBUTAÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS CONSTITUINTES - Tributação exclusiva na fonte. Natureza diversa. Impossibilidade. Regime de caixa.
30/03/2026 CSLL, PIS/PASEP, COFINS E IRRF: RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS - Dispensa de retenção.
30/03/2026 BONS CONTRIBUINTES TERÃO MAIS BENEFÍCIOS JUNTO À RECEITA FEDERAL - Órgão regulamentou programas de conformidade previstos no Código de Defesa do Contribuinte.
30/03/2026 TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA APÓS DISPENSA COM BASE EM ANTECEDENTES CRIMINAIS - Documento interno apontou “problemas judiciais” como motivo da dispensa. Para a magistrada, ficou comprovado o caráter discriminatório da demissão.
30/03/2026 REDE DE VAREJO É CONDENADA POR RACISMO RECREATIVO CONTRA OPERADORA DE CAIXA - Segundo o colegiado da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “brincadeiras” de cunho racista devem ser consideradas assédio moral.
30/03/2026 VALORES DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL - Página de Repetitivos do STJ traz inclusão dos valores de PIS/Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
30/03/2026 PIS/COFINS: NÃO CUMULATIVIDADE. GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP). AQUISIÇÃO E UTILIZAÇÃO COMO INSUMO NA PRODUÇÃO DE BENS DESTINADOS À VENDA - Apuração de créditos. Possibilidade.
30/03/2026 PIS/COFINS: CUMULATIVIDADE. ÁLCOOL/ETANOL. VENDAS EFETUADAS POR COMERCIANTE ATACADISTA/DISTRIBUIDORA - Alíquotas. Lei Complementar nº 214, de 2025.
30/03/2026 PIS/COFINS: NÃO CUMULATIVIDADE. LOCADORA DE MÃO DE OBRA. DISPÊNDIOS COM ASSISTÊNCIA MÉDICA, ODONTOLÓGICA, SEGURO DE VIDA E PREVIDÊNCIA PRIVADA DE TRABALHADORES, DECORRENTES DE CLÁUSULA CONTRATUAL OU PRÁTICA DE MERCADO. - Apuração de créditos básicos na modalidade insumos.
30/03/2026 PIS/COFINS: NÃO CUMULATIVIDADE. LOCADORA DE MÃO DE OBRA. DISPÊNDIOS COM VALE-TRANSPORTE - Apuração de créditos básicos na modalidade insumos. Possibilidade.
30/03/2026 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 11, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Divulga a Agenda Tributária do mês de abril de 2026.
27/03/2026 RECEITA FEDERAL EMITE TERMO DE EXCLUSÃO PARA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL, INCLUINDO MEI - Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN.
27/03/2026 JUSTIÇA AFASTA LIMBO PREVIDENCIÁRIO DE PROFESSORA QUE NÃO COMPROVOU TENTATIVA DE RETORNAR AO TRABALHO APÓS ALTA DO INSS - No depoimento, a empregada confessou que nunca tentou retornar ao trabalho após alta do INSS, pois se sentia inapta para trabalhar.
27/03/2026 REPETITIVO DISCUTE APURAÇÃO DE IRPJ E CSLL PELAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - A controvérsia, cadastrada como Tema 1.415 na base de dados do STJ, está em definir se, na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (artigo 15, parágrafo 1º, inciso III, alínea "e", introduzido pela Lei 12.973/2014; e artigo 20, inciso I, com redação dada pela Lei Complementar 167/2019, ambos da Lei 9.249/1995).

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