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PIS/PASEP E COFINS. OPERAÇÕES COM IMÓVEIS. CRÉDITOS PRESUMIDOS - A pessoa jurídica tributada pelo lucro real que adquirir imóvel para venda ou promover empreendimento de desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de prédio destinado a venda, utilizará os créditos de PIS/PASEP e da COFINS referentes aos custos vinculados à unidade construída ou em construção, a ser descontado do valor apurado das referidas contribuições. Texto publicado em 3/11/2015 às 16h52m.
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