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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SIMPLES NACIONAL. FRACIONAMENTO DE ATIVIDADES - É cabível a exclusão de ofício do regime tributário do Simples Nacional quando ficar comprovada a utilização de interpostas pessoas na constituição e no funcionamento de pessoas jurídicas, com a finalidade de fracionamento de atividades para distribuição de receitas. Texto publicado em 30/10/2015 às 11h31m.
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