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PIS/PASEP E COFINS. MERCADORIA QUE TENHA SIDO FURTADA OU ROUBADA, INUTILIZADA OU DETERIORADA, DESTRUÍDA EM SINISTRO OU, AINDA, EMPREGADA EM OUTROS PRODUTOS QUE TENHAM TIDO A MESMA DESTINAÇÃO - Estorno de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS relativos a bens adquiridos para revenda ou utilizados como insumos na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro ou, ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. Texto publicado em 3/11/2015 às 14h37m.
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