PORTARIA MT Nº 326, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015 - Dispõe sobre os procedimentos gerais para o reconhecimento dos pontos de parada e descanso em rodovias federais, de que trata a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista. Texto publicado em 4/11/2015 às 10h38m.

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