INSS. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPRESAS OPTANTE SIMPLES NACIONAL, SINDICATOS, OGMO, OPERADORES PORTUÁRIOS E COOPERATIVAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. RETENÇÃO - A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional, o sindicato da categoria de trabalhadores avulsos, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO, o operador portuário e a cooperativa, quando forem contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão obrigados a efetuar a retenção sobre o valor da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços. Texto publicado em 30/10/2015 às 10h52m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página