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IRPF. DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DIREITOS QUE A PESSOA FÍSICA POSSUI, NO PAÍS OU NO EXTERIOR - Pessoa física deve apresentar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relação pormenorizada dos bens móveis e imóveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados nesse período. Texto publicado em 30/10/2015 às 7h19m.
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