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Últimas matérias
Data
Matéria
Por data:
14/12/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM BICICLETAS
- Revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 109/12 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas realizadas entre contribuintes dos estados de Santa Catarina e São Paulo.
14/12/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA
- Protocolo altera o Protocolo ICMS 108/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes dos Estados de Santa Catarina e de São Paulo.
14/12/2012
ICMS-SC/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
- Revogada a cláusula quinta do Protocolo ICMS 106/12 e do Protocolo ICMS 107/12, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
14/12/2012
ICMS/GO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BEBIDAS QUENTES
- Estado de Goiás é excluído das disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
14/12/2012
ICMS-PE/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
- Protocolo altera o Protocolo ICMS 128/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno realizadas entre contribuintes dos Estados de Pernambuco e de São Paulo.
14/12/2012
ICMS/PE. OPERAÇÕES COM GELO
- Deixam de serem aplicadas às operações com gelo originadas ou destinadas ao Estado de Pernambuco, as disposições do Protocolo ICMS 11/91.
14/12/2012
NF-E. OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, PELO CRITÉRIO DE CNAE
- Protocolo adia o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada em um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas nele especificados.
14/12/2012
ICMS-MG/PR. SUSPENSÃO DO ICMS. REMESSA DE TRIGO “IN NATURA" PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA
- Protocolo prorroga prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS.
14/12/2012
ICMS-RN/RJ. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO
- Protocolo exclui o Estado do Rio Grande do Norte e inclui o Estado do Rio de Janeiro nas disposições do Protocolo ICMS 85/11, que dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
14/12/2012
ICMS-SP/RS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
- Protocolo dispõe sobre a substituição tributária do ICMS nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos realizadas entre contribuintes dos Estados de Rio Grande do Sul e de São Paulo.
14/12/2012
ICMS-SP/BA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES COM ARTIGOS DE PAPELARIA
- Alterado Protocolo ICMS que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria realizadas entre contribuintes dos Estados da Bahia e de São Paulo.
14/12/2012
CIRCULAR BACEN Nº 3.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012
- Altera a Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio.
13/12/2012
EFD-CONTRIBUIÇÕES. LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO (ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA)
- Mês de início de apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita - EFD-Contribuições pelas empresas tributadas com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.
13/12/2012
ICMS. CT-E, MODELO 57. CONTRIBUINTES DO MODAL AÉREO
- Prorrogado o prazo para adoção obrigatória do CT-e, modelo 57, pelos contribuintes do modal aéreo.
13/12/2012
ICMS/SP. CT-E, MODELO 57. USO OBRIGATÓRIO PELOS CONTRIBUINTES PAULISTAS
- Prazos para os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo para a utilização, obrigatória, do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.
13/12/2012
13º SALÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS QUE EXERCEM OUTRAS ATIVIDADES ALÉM DAQUELAS SUBMETIDAS AO REGIME SUBSTITUTIVO
- Forma de apuração da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina (13º salário) pelas empresas sujeitas ao regime substitutivo da contribuição previdenciária (CPRB).
13/12/2012
ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE E GERENTE. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO. OBRIGATORIEDADE
- Administrador de sociedade e gerente, como preposto da empresa, são obrigados ao registro no Conselho Regional de Administração?
13/12/2012
IRPJ, CSLL E IRPF. PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA. INSTITUIÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO EM DINHEIRO OU DE BENS E DIREITOS QUE HOUVER SIDO ENTREGUE PARA A FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO SOCIAL
- Aspectos fiscais a serem observados pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas físicas em relação ao valor em dinheiro ou de bens e direitos recebidos de entidade isenta, a título de devolução de patrimônio.
13/12/2012
IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS
- Ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo artigo 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 11.638/2007, e pelo artigo 37 da Lei nº 11.941/2009.
13/12/2012
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. APROPRIAÇÃO DIRETA. CRÉDITOS BÁSICOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE
- Créditos presumidos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS referentes às mercadorias classificadas nas posições 02.01, 02.02, 0206.10.00, 0206.20, 0206.21, 0206.29, 0210.20.00, 0506.90.00, 0510.00.10 e 1502.00.1 da NCM.
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