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ICMS-MG/PR. SUSPENSÃO DO ICMS. REMESSA DE TRIGO “IN NATURA" PARA INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA - Protocolo prorroga prazo final de vigência do Protocolo ICMS 202/10, que dispõe sobre a remessa de trigo "in natura" por contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais para industrialização por encomenda no Estado do Paraná com suspensão do ICMS. Texto publicado em 14/12/2012 às 7h56m.
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