IRPJ/CSLL. LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. AJUSTES DECORRENTES DA LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS - Ajustes no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado determinados pelo artigo 183, § 3º, inciso II, da Lei nº 6.404/1976, com as alterações introduzidas pelo artigo 1º da Lei nº 11.638/2007, e pelo artigo 37 da Lei nº 11.941/2009. Texto publicado em 13/12/2012 às 9h02m.

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