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Últimas matérias
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Por data:
16/04/2015
ICMS DO COMÉRCIO ELETRÔNICO (INTERNET E TELEFONE) TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO
- Senado aprova divisão de ICMS entre os Estados e o Distrito Federal nas compras pela internet e telefone (comércio eletrônico).
16/04/2015
RECEITAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO, EMPREITADA OU SUBEMPREITADA, DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO
- Alcance do conceito de "obras de construção civil" para efeito de aplicação do regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
16/04/2015
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA GRATUITAMENTE PELO EMPREGADOR A SEUS EMPREGADOS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA, TÍQUETES-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA
- Receia Federal edita norma que dispõe sobre a isenção do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário, do rendimento referente à alimentação fornecida pelo empregador a seus empregados.
16/04/2015
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 3, DE 15 DE ABRIL DE 2015
- Dispõe sobre a isenção do rendimento referente à alimentação fornecida gratuitamente pelo empregador a seus empregados.
16/04/2015
PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS
- Os valores das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) tais como calçados, roupas protetoras, mascaras, cremes protetores etc., geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
15/04/2015
SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BOMBEAMENTO DE CONCRETO
- Prestação de serviços de bombeamento de concreto é atividade permitida no Simples Nacional?
15/04/2015
SIMPLES NACIONAL. RECOMENDAÇÃO PARA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS QUANTO À REDUÇÃO DE MULTAS APLICÁVEIS AO MEI, A ME E A EPP
- Redução de multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI, para a ME e para a EPP optante pelo regime tributário do Simples Nacional.
15/04/2015
TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DE 15 MINUTOS
- A Comissão de Uniformização de Jurisprudência revisou a Orientação Jurisprudencial sobre o artigo 384 da CLT, cuja destinatária é exclusivamente a mulher.
15/04/2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.559, DE 14 DE ABRIL DE 2015
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a Instrução Normativa SRF nº 476, de 13 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul).
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE PERNAMBUCO E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 128/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados de Pernambuco e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE SANTA CATARINA E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes estabelecidos nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DA BAHIA E SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 104/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados da Bahia e São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE ALAGOAS E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 104/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas ente contribuintes dos Estados de Alagoas e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE GOIÁS E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 82/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuições dos Estados de Goiás e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO PARANÁ E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 71/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Paraná e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e São Paulo.
14/04/2015
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E DE SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
14/04/2015
AUTOPEÇAS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE ESPÍRITO SANTO E SÃO PAULO
- CONFAZ altera o Protocolo ICMS 24/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, realizadas entre contribuintes dos Estados de Espírito Santo e São Paulo.
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