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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 92/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 16h06m.
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