MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE MINAS GERAIS E SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados de Minas Gerais e São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 15h41m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página