MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, realizadas entre contribuintes dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 15h18m.

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