MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO PARANÁ E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 71/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Paraná e de São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 15h49m.

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