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MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 32/14, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes dos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 15h44m.
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