MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ESTADOS DE SANTA CATARINA E DE SÃO PAULO - CONFAZ altera o Protocolo ICMS 116/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre contribuintes estabelecidos nos Estados de Santa Catarina e de São Paulo. Texto publicado em 14/4/2015 às 16h20m.

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