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Data Matéria
13/05/2009 TRIBUTÁRIO. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos.
26/03/2009 PARECER NORMATIVO CST Nº 57/1979 - Após a vigência do Decreto-lei nº 1.598, de 26.12.77, a inobservância do regime de competência na escrituração de receita, custo, dedução ou reconhecimento de lucro, só tem relevância, para fins do imposto de renda, quando dela resulte prejuízo para o Fisco, traduzido em redução ou postergação de pagamento do imposto.
26/03/2009 PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 1996 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Postergação de pagamento do imposto em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas. Ajustes para determinação do saldo do imposto devido.
02/12/2008 PARECER NORMATIVO CST N° 110, DE 1975 - Despesas pré-operacionais ou pré-industriais prazo para amortização. Termo inicial. Percentuais
10/09/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 51/78 - Não caracteriza a distribuição disfarçada de lucros. Empréstimo efetuado por pessoa jurídica a outra, de cujos lucros participe, mas sem que a mutuária reciprocamente participe dos lucros da mutuante, direta ou indiretamente.
09/09/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 449/1971 - Distribuição disfarçada de lucros. Distribuição de bens e de direitos aos sócios, na liquidação da sociedade, por motivo de sua dissolução.
09/09/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 1.002/1971 - Tipifica-se distribuição disfarçada de lucros a alienação de bens ou direitos, por valor inferior ao de mercado, às pessoas ligadas, mesmo que referida alienação se tenha processado pelo valor escritural.
29/08/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985 - O responsável pela administração de condomínio, na construção de imóveis, deverá manter registros específicos para escrituração das operações relativas ao empreendimento, elaborando, ao final de cada mês, os demonstrativos necessários ao atendi­mento, por parte dos condôminos, de de­terminações contidas na legislação fiscal.
29/08/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986 - Conteúdo, modelo, autenticação e época de escrituração do livro Registro de Inven­tário. Reformulação de entendimentos expendidos a respeito. No caso de escrituração descentralizada, admitir-se-á que o livro de Inventário da Matriz, após o arrolamento de seus próprios bens, reproduza por totais, grupo a grupo, os inventários de cada estabeleci­mento que mantenha contabilidade não centralizada.
27/08/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 02, DE 05 DE JANEIRO DE 1972 - Responsabilidade tributária por sucessão (artigo 133 do CTN). Não sendo a locação meio hábil à aquisição de bens, a pessoa natural ou jurídica que figurar como locatária de máquinas ou mesmo de estabelecimento comercial ou fundo de comércio não se sub-roga nas obrigações tributárias do locador, ainda que, em decorrência da inatividade deste, sua clientela passe a ser atendida pela locatária.
06/08/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 146/75 - Os bens do Ativo Imobilizado que se tenham tornado imprestáveis pela obsolescência normal ou excepcional, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, podem ser baixadas por ocasião da efetiva salda do patrimônio da empresa, computando-se o resultado da alienação, caso haja valor econômico apurável, como receita eventual ou perda extraordinária, conforme o caso.
17/07/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 15, DE 23 DE JULHO DE 1984 - Resultados na compra e venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis. Pessoa jurídica executora de empreendimento de loteamento em imóvel de propriedade de outrem.
26/06/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 78, DE 1978 - Investimentos relevantes e influentes em sociedades coligadas ou controladas devem ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido (1) nas sociedades anônimas, (2) nas demais sociedades quando devam re­fletir-se no balanço de sociedade anô­nima e (3) nas sociedades em que o exija lei especial.
26/06/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 107, DE 1978 - Investimentos relevantes e influentes em sociedades coligadas ou controladas devem ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido.
19/06/2008 PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 1996 - Postergação de pagamento do imposto em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas. Ajustes para determinação do saldo do imposto devido.
27/05/2008 PARECER NORMATIVO CST Nº 19, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - Encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato. São dedutíveis, na determinação do lucro real, desde que o empréstimo de referidos bens seja usual no tipo de operações, transações ou atividades da comodante, e não mera liberalidade desta.
23/10/2007 IRPJ. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO A VINCULADAS - Comprovação de rentabilidade mínima. Cálculo da média trienal. Legislação de preços de transferência.
16/03/2007 PARECER NORMATIVO CST Nº 03/1980 - Para os efeitos da legislação do imposto de renda, os bens que se destinem à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da pessoa jurídica devem permanecer classificados em contas do ativo permanente até o momento da sua alienação, baixa ou liquidação.
30/08/2006 PARECER NORMATIVO CST Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 1996 - Postergação de pagamento do imposto em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas. Ajustes para determinação do saldo do imposto devido.
30/08/2006 PARECER NORMATIVO CST Nº 70/1979 - Conceito de "bens de consumo eventual" para efeito de utilização da faculdade prevista no § 2º do artigo 13 do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

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