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PARECER NORMATIVO CST Nº 19, DE 29 DE AGOSTO DE 1984 - Encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato. São dedutíveis, na determinação do lucro real, desde que o empréstimo de referidos bens seja usual no tipo de operações, transações ou atividades da comodante, e não mera liberalidade desta. Texto publicado em 27/5/2008 às 12h56m.
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