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PARECER NORMATIVO CST Nº 03/1980 - Para os efeitos da legislação do imposto de renda, os bens que se destinem à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da pessoa jurídica devem permanecer classificados em contas do ativo permanente até o momento da sua alienação, baixa ou liquidação. Texto publicado em 16/3/2007 às 13h58m.
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