PARECER NORMATIVO CST Nº 15, DE 21 DE OUTUBRO DE 1985 - O responsável pela administração de condomínio, na construção de imóveis, deverá manter registros específicos para escrituração das operações relativas ao empreendimento, elaborando, ao final de cada mês, os demonstrativos necessários ao atendi­mento, por parte dos condôminos, de de­terminações contidas na legislação fiscal. Texto publicado em 29/8/2008 às 10h38m.

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