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PARECER NORMATIVO COSIT Nº 2, DE 28 DE AGOSTO DE 1996 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Postergação de pagamento do imposto em virtude de inobservância do regime de competência na escrituração de receitas, custos ou despesas. Ajustes para determinação do saldo do imposto devido. Texto publicado em 26/3/2009 às 14h43m.
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