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PARECER NORMATIVO CST Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1986 - Conteúdo, modelo, autenticação e época de escrituração do livro Registro de Inventário. Reformulação de entendimentos expendidos a respeito. No caso de escrituração descentralizada, admitir-se-á que o livro de Inventário da Matriz, após o arrolamento de seus próprios bens, reproduza por totais, grupo a grupo, os inventários de cada estabelecimento que mantenha contabilidade não centralizada. Texto publicado em 29/8/2008 às 10h26m.
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