PARECER NORMATIVO CST Nº 78, DE 1978 - Investimentos relevantes e influentes em sociedades coligadas ou controladas devem ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido (1) nas sociedades anônimas, (2) nas demais sociedades quando devam re­fletir-se no balanço de sociedade anô­nima e (3) nas sociedades em que o exija lei especial. Texto publicado em 26/6/2008 às 17h35m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página