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PARECER NORMATIVO CST Nº 78, DE 1978 - Investimentos relevantes e influentes em sociedades coligadas ou controladas devem ser avaliados pelo valor de patrimônio líquido (1) nas sociedades anônimas, (2) nas demais sociedades quando devam refletir-se no balanço de sociedade anônima e (3) nas sociedades em que o exija lei especial. Texto publicado em 26/6/2008 às 17h35m.
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