Disposições comuns ao PIS/PASEP e a COFINS

Seu GUIA DE CONTRIBUIÇÕES na Internet (Previdência Social (INSS), CSLL, PIS/PASEP, COFINS, CPMF, CIDE entre outras).

O Canal Contribuições é essencial para quem precisa compreender, de forma simples e descomplicada, a tributação, fiscalização, arrecadação e administração dessas contribuições.

Data Matéria
06/08/2015 PIS/PASEP E COFINS. GANHOS DE CAPITAL. ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA - Não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre ganhos de capital decorrentes da venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível, inclusive no caso do bem ter sido reclassificado para o Ativo Circulante com intenção de venda, por força das normas contábeis e da legislação comercial.
05/05/2015 PIS/PASEP E COFINS. CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO OU FORNECIMENTO A ÓRGÃOS PÚBLICOS. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Diferimento do pagamento das contribuições para a data do recebimento do preço, inclusive pelos subempreiteiros ou subcontratados.
04/05/2015 PIS/PASEP, COFINS E IPI. TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de partir de 01/05/2015.
25/09/2014 SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO - Saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurado na forma do artigo 3º das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, ou ressarcido em dinheiro.
23/09/2014 PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA E RESPECTIVO FRETE - A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, bem assim na prestação de serviços de transporte, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
01/09/2014 PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o PIS/PASEP e a COFINS sobre as receitas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
27/08/2014 PIS/PASEP E COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA DECORRENTE DA VENDA NO MERCADO INTERNO OU DA EXPORTAÇÃO DOS PRODUTOS QUE MENCIONA - Normal institui procedimento especial para ressarcimento de crédito presumido de PIS/PASEP e da COFINS.
21/07/2014 PIS/PASEP E COFINS. PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA. REGIME SUSPENSIVO. SERVIÇO DE TRANSPORTE. APLICAÇÃO DO REGIME A CRITÉRIO DA PESSOA JURÍDICA HABILITADA - Pessoa jurídica preponderantemente exportadora devidamente habilitada ao regime suspensivo da incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 10.865, de 2004, poderá, a seu critério, contratar serviço de transporte interno sem aplicação do mencionado regime.
03/06/2014 PIS/PASEP E COFINS. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS. REGIME DE APURAÇÃO - A pessoa jurídica administradora de benefícios não está sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS?
20/01/2014 PIS/PASEP E COFINS. RECEITA DECORRENTE DA VENDA DE ÁGUAS MINERAIS CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2201.10.00 EX 01 E EX 02 DA TIPI. ALÍQUOTA ZERO. VIGÊNCIA NO TEMPO - Aplicabilidade a pessoa jurídica industrial não optante pelo Simples Nacional.
20/01/2014 PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SOJA. AGROPECUARISTA - Incidência do PIS/PASEP e da COFINS poderá ser suspensa no caso de venda de soja (código 12.01 da NCM) por pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária a pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial.
24/10/2013 PIS/PASEP E COFINS. PAGAMENTO. SUSPENSÃO. OPERAÇÕES COM SOJA E DERIVADOS - Receitas decorrentes da venda de soja classificada na posição 12.01 e dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 e 2304.00 da TIPI, gozam da suspensão da incidência do PIS/PASEP e da COFINS.
10/10/2013 OPERAÇÕES COM SOJA E ALGUNS DERIVADOS. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS - Suspensa a incidência do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas decorrentes da venda de soja, de farinha de soja e tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja.
11/09/2013 PIS/PASEP E COFINS. PESSOAS JURÍDICAS QUE POSSUEM RECEITAS DECORRENTES DA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA DAS CONTRIBUIÇÕES - Qual é o regime tributário das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS a ser adotado pelas pessoas jurídicas que possuem receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação monofásica?
28/08/2013 PIS/PASEP E COFINS. ALÍQUOTA ZERO. PESSOA JURÍDICA COMERCIAL. PRODUTOS DESTINADOS A USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E CAMPANHAS DE SAÚDE REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO. DESTINAÇÃO DIVERSA, CONSEQUÊNCIAS - Inobservância da destinação dos produtos de uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, beneficiados com alíquotas zero do PIS/PASEP e da COFINS.
11/07/2013 PIS/PASEP E COFINS. REDUÇÃO À ZERO AS ALÍQUOTAS DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE PRODUTOS DA CESTA BÁSICA E CRÉDITOS PRESUMIDOS DAS CONTRIBUIÇÕES - Lei concede benefícios fiscais de redução à zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre diversos produtos que compõem a cesta básica e créditos presumidos das contribuições diversas operações.
08/07/2013 PIS/PASEP E COFINS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEGURADORAS, SOCIEDADES CORRETORAS, AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS, OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ETC. - Regras gerais para a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS das instituições financeiras, seguradoras, sociedades corretoras, agentes autônomos de seguros, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas a elas equiparadas.
07/11/2012 PIS/PASEP E COFINS. OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS. INCIDÊNCIA E APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES - Fabricante de autopeças. Incidência monofásica. Compras para revenda. Alíquota zero. Compras de insumos. Mercado interno. Créditos.
31/10/2012 SOCIEDADES COOPERATIVAS. PIS/PASEP E COFINS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Regime de incidência das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS aplicável às sociedades cooperativas.
17/08/2012 PIS/PASEP E COFINS. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO - Receita Federal prorroga o prazo para resposta às intimações emitidas para pedidos de ressarcimento de PIS ou COFINS nas quais se solicita a transmissão de arquivos digitais.

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