PIS/PASEP E COFINS. ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - As receitas decorrentes de serviços prestados a embaixadas e representações consulares são isentas ou imunes do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 31/7/2017 às 8h55m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página