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PIS/PASEP E COFINS. ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA. RECEITAS DOS SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR - As receitas decorrentes de serviços prestados a embaixadas e representações consulares são isentas ou imunes do PIS/PASEP e da COFINS? Texto publicado em 31/7/2017 às 8h55m.
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