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PIS/PASEP, COFINS E IPI. TRIBUTAÇÃO DE BEBIDAS FRIAS. NOVA REGULAMENTAÇÃO - Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a partir de partir de 01/05/2015. Texto publicado em 4/5/2015 às 10h10m.
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