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SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS. COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO EM DINHEIRO - Saldo credor da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS apurado na forma do artigo 3º das Leis nºs 10.637, de 2002, e 10.833, de 2003, e do artigo 15 da Lei nº 10.865, de 2004, acumulado ao final de cada trimestre do ano-calendário, poderão ser compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, ou ressarcido em dinheiro. Texto publicado em 25/9/2014 às 10h40m.
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