PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA E RESPECTIVO FRETE - A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, bem assim na prestação de serviços de transporte, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Texto publicado em 23/9/2014 às 10h20m.

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