Canais
PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO. VENDA DE MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM DESTINADOS A PESSOA JURÍDICA PREPONDERANTEMENTE EXPORTADORA E RESPECTIVO FRETE - A incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS ficará suspensa no caso de venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, bem assim na prestação de serviços de transporte, destinados a pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Texto publicado em 23/9/2014 às 10h20m.
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.