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PIS/PASEP E COFINS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o PIS/PASEP e a COFINS sobre as receitas de serviços prestados à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Texto publicado em 1/9/2014 às 15h01m.
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