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Data Matéria
12/09/2018 ICMS-SP - TEMPLOS DE QUALQUER CULTO - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - VENDA DE PRODUTOS RELIGIOSOS (BÍBLIAS, HINÁRIOS, VÉUS E OUTROS) - A imunidade instituída para os templos de qualquer culto pela Constituição Federal de 1988 alcança o ICMS sobre as operações de aquisição ou de venda de mercadorias realizadas pelos templos (artigos religiosos)?
05/09/2018 ICMS-SP - OPERAÇÕES COM PRODUTOS COM DATA DE VALIDADE VENCIDA QUE SERÃO DEVOLVIDOS E ENVIADOS PARA DESTRUIÇÃO - Procedimentos fiscais a serem observados pelos contribuintes paulistas nas operações com produtos com data de validade vencida que serão devolvidos e enviados para destruição.
03/09/2018 ICMS-SP – IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS REALIZADA POR TRADING SITUADA EM OUTRO ESTADO EM NOME DE ADQUIRENTE PAULISTA - Direito ao crédito do ICMS e obrigações acessórias.
01/09/2018 ICMS-SP – VENDA DE CAFEZINHO (CAFÉ EXPRESSO OU CAFÉ ESPRESSO), CHOCOLATE E CAPPUCCINO (CAPUCCINO, CAPUCHINO OU CAPPUCCINO) EM BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, CASAS DE DOCES E SALGADOS, CASAS DE CAFÉS, PADARIAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS SIMILARES - Procedimentos fiscais: tributação e obrigações acessórias.
28/08/2018 ICMS-SP. ICMS. CRÉDITOS DE ICMS RELATIVOS ÀS ENTRADAS DE INSUMOS NECESSÁRIOS À FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, BEM ASSIM DE AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS EMPREGADAS NA RECONSTRUÇÃO, REFORMA, ATUALIZAÇÃO, CONSERTO ETC, DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO - É possível aproveitamento de créditos de ICMS relativos às entradas de insumos (partes e peças) necessários à fabricação de máquinas e equipamentos que integrarão o ativo imobilizado, bem assim de aquisição de partes e peças empregadas na reconstrução, reforma, atualização, conserto etc, de máquina ou equipamento do Ativo Imobilizado?
09/08/2018 ICMS-SP - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO - ISENÇÃO DO ICMS - No Estado de São Paulo é aplicável a isenção à prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de mercadorias destinadas à exportação, quando estas forem transportadas desde o estabelecimento de origem, situado no território paulista, até o local de embarque para o exterior ou até o recinto ou armazém alfandegado para posterior remessa ao exterior.
25/07/2018 ICMS-SP - REMESSA DE LIXO INDUSTRIAL OU RESÍDUOS INDUSTRIAIS PARA OUTRO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE PARA ATERRO SANITÁRIO - Procedimentos fiscais nas remessas de produtos sem valor econômico – lixo industrial ou resíduos industriais - para outro estabelecimento, inclusive par aterro sanitário.
23/07/2018 ICMS-SP. SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA A INDUSTRIALIZAÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO, MATERIAL DE USO E CONSUMO OU BEM DO ATIVO PERMANENTE, REMETIDO POR CONTRIBUINTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO OU NO DISTRITO FEDERAL - Como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá proceder para recuperar o ICMS DIFAL pago no caso de devolução de mercadoria que tenha sido adquirida para industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal.
19/07/2018 ICMS-SP – INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA – INDUSTRIALIZADOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - Hipótese de diferimento do ICMS correspondente à parcela dos serviços prestados.
17/07/2018 ICMS-SP - CRÉDITO – AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL (DIESEL) PARA VEÍCULOS PRÓPRIOS (MÁQUINAS E TRATORES) UTILIZADOS NA EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE ARGILA - O contribuinte paulista poderá se creditar do ICMS relativo à entrada, em seu estabelecimento, de combustível utilizado no acionamento de veículos próprios (máquinas e tratores) utilizados na extração e beneficiamento de argila, cuja saída seja regularmente tributada (ou, não o sendo, se houver expressa autorização para a manutenção do crédito).
03/07/2018 ICMS-SP - OPERAÇÃO COM CERVEJA E CHOPE - Determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01/07/2018 a 31/12/2018, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do ICMS relativo às saídas subsequentes de cerveja e chope; valores em reais.
25/06/2018 ICMS-SP. ICMS E IPI. MUDANÇA DE ENDEREÇO DE ESTABELECIMENTO PARA OUTRO MUNICÍPIO. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. CUIDADOS PARA NÃO PERDER O DIREITO AO CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS - Incidência do ICMS e do IPI, obrigações acessórias. Cuidados para o estabelecimento não perder o direito ao crédito acumulado do ICMS na mudança de endereço de estabelecimento para ou município paulista.
25/06/2018 ICMS-SP. ICMS E IPI. MUDANÇA DE ENDEREÇO DE ESTABELECIMENTO NO MESMO MUNICÍPIO - Incidência do ICMS e do IPI, obrigações acessórias, CFOP a ser utilizado nas notas fiscais de movimentação de mercadorias de estoque, de bens do ativo imobilizado e materiais de uso e consumo, na mudança de endereço de estabelecimento no mesmo município.
12/06/2018 ICMS-SP. CRÉDITO. EMBALAGEM PARA ACONDICIONAR PRODUTOS - Desde que observada a legislação de regência, no Estado de São Paulo é permitido o crédito do valor do ICMS incidente na operação de aquisição de embalagens utilizadas para acondicionar produtos e mercadorias comercializadas, inclusive de sacolas plásticas.
12/06/2018 ICMS-SP. RETORNO DE VASILHAME, RECIPIENTE OU EMBALAGEM, INCLUSIVE SACARIA - UTILIZAÇÃO DE VIA ADICIONAL DO DANFE QUE ACOMPANHOU A OPERAÇÃO DE REMESSA - Procedimentos para o de vasilhame, recipiente ou embalagem, inclusive sacaria e escrituração no livro Registro de Entradas e no livro Registro de Saídas.
07/06/2018 ICMS-SP: SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE - Quais são os procedimentos fiscais a serem observados na subcontratação de serviços de transporte rodoviário de cargas iniciados no Estado de São Paulo; a empresa subcontratada deverá emitir o Conhecimento de Transporte?
06/06/2018 CONTRIBUINTE PAULISTA PODERÁ EMITIR, AO FINAL DE CADA MÊS, UMA NOTA FISCAL ELETRÔNICA - NF-E, MODELO 55, CFOP 5.929, ENGLOBANDO TODAS AS SAÍDAS ACOBERTADAS POR CF-E-SAT E NFC-E, EMITIDOS PARA O MESMO CLIENTE - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, englobando todas as saídas realizadas em cada período de apuração destinadas ao mesmo contribuinte acobertadas por Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT, modelo 59, ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65.
06/06/2018 ICMS. SIMPLES NACIONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA DE MERCADORIAS COM DESTINO A CONSUMIDOR FINAL, PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS LOCALIZADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO - Os contribuintes optantes do Simples Nacional que realizarem operações interestaduais com mercadorias cujo imposto foi recolhido antecipadamente por substituição tributária para consumidor final não contribuinte do ICMS deverão manter os procedimentos utilizados antes da implementação do Convênio ICMS 93/2015.
05/06/2018 ICMS/SP. SISTEMA DE APURAÇÃO DO COMPLEMENTO OU RESSARCIMENTO DO ICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OU ANTECIPADO E SISTEMA ELETRÔNICO DE GERENCIAMENTO DO RESSARCIMENTO - ERESSARCIMENTO - SEFAZ/SP institui o “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”, destinado à apuração do complemento ou do ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária (ICMS-ST), ou pago por antecipação (IA), nos termos dos artigos 265, 269, 277 e 426-A do RICMS/SP.
01/06/2018 SEFAZ/SP SÓ IRÁ RESTITUIR ICMS PAGO POR ANTECIPAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ORIGINÁRIO DE PAUTA FISCAL - O ressarcimento do ICMS, nos casos de antecipação ou substituição tributária, somente será autorizado nos casos onde o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente.

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