ICMS – DIFAL - Consumidor final paulista não contribuinte - Aquisição de mercadorias em outro Estado para entrega também em outro Estado - Emenda Constitucional 87/2015 e Convênio ICMS 93/15 - ICMS DIFAL - Diferencial de alíquotas. Texto publicado em 13/11/2018 às 11h00m.

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