ICMS-SP - Aquisição de bem do ativo imobilizado usado de contribuinte de outra unidade da Federação - Diferencial de Alíquotas - O contribuinte paulista que adquirir bem usado para o seu ativo imobilizado de contribuinte de outra unidade da Federação está sujeito ao pagamento do ICMS decorrente da diferença entre as alíquotas interna e interestadual (ICMS – Difal)? Texto publicado em 14/11/2018 às 17h46m.

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