ICMS-ST. Substituição tributária progressiva ou para frente. Cláusula de restituição do excesso. Base de cálculo presumida. Base de cálculo real. Restituição da diferença - A Coordenação da Administração Tributária (CAT) da SEFAZ-SP emite novo esclarecimento sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária, em face das decisões proferidas pelo STF no RE 593.849 / MG e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.777 (ADI 2777) Texto publicado em 13/12/2018 às 9h51m.

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