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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
22/08/2014 IRPF. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES OU QUOTAS. TRANSFERÊNCIA. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - Na operação de incorporação de ações ou quotas, a transferência destas para o capital social da pessoa jurídica incorporadora caracteriza alienação qual é o reflexo tributário na pessoa física pessoa física que as transfere?
29/07/2014 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. DEDUÇÃO - Despesas médicas pagas pelo contribuinte relativas ao próprio tratamento e de seus dependentes incluídos em sua declaração são passíveis de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda, na Declaração de Ajuste Anual.
23/07/2014 IRPF. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Receita Federal esclarece que verba percebida por pessoa física, a título de dano moral de qualquer natureza, não está sujeita a retenção do Imposto sobre a Renda na fonte, tampouco a tributação na Declaração de Ajuste Anual.
23/07/2014 IRRF. DIÁRIAS PAGAS A EMPREGADOS - As diárias pagas por pessoas jurídicas aos seus empregados, destinadas exclusivamente ao custeio de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente daquele da sede de trabalho ou no exterior, são isentas do Imposto sobre a Renda?
21/07/2014 IRPF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO RELATIVA A RENDIMENTOS DE PERÍODOS ANTERIORES - Como deverá ser tributado o rendimento auferido a título de honorários advocatícios pela atuação em ação cuja sentença originou o recebimento acumulado, pelo cliente, de benefícios previdenciários de exercícios anteriores?
04/07/2014 IRPF. IMÓVEL RURAL. GANHO DE CAPITAL. LAVRA DE MINÉRIOS. REMUNERAÇÃO. ROYALTIES - O pagamento a ex-proprietário do imóvel, onde localizada a jazida, de parcela da receita obtida com a lavra de recursos minerais, em virtude de obrigação estabelecida no contrato de compra e venda do imóvel.
04/07/2014 IRPF. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR DE APOSENTADORIA - Valores pagos ou creditados por entidade de previdência complementar a título de complementação de aposentadoria.
17/06/2014 IRPF. PRECATÓRIO. CESSÃO DE DIREITO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - A cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatório) está sujeita à apuração de ganho de capital? Quando e como deve ser a apuração do ganho de capital?
10/06/2014 IRPF. GANHO DE CAPITAL. BEM IMÓVEL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. DISPÊNDIOS COM PEQUENAS OBRAS E REPAROS - Os dispêndios efetuados pela pessoa física com reforma e melhoramento podem integrar o custo de aquisição do imóvel, para fins de apuração de ganho de capital por ocasião de sua alienação?
22/05/2014 IRPF. PERDÃO DE DÍVIDA, INCLUSIVE EM TROCA DE SERVIÇOS E DESCONTO NO RESGATE ANTECIPADO DE TÍTULOS DE CRÉDITOS - O valor de dívida perdoada, inclusive em troca de serviços prestados, bem assim o desconto obtido pelo resgate antecipado de títulos de crédito é tributável pelo imposto sobre a renda?
06/05/2014 IRPF. DANO MORAL. PESSOA FÍSICA. AÇÃO JUDICIAL. NÃO INCIDÊNCIA - Receita Federal esclarece que sobre verba percebida, em ação judicial, a título de dano moral por pessoa física não há incidência do imposto sobre a renda.
06/05/2014 IRRF. PENSIONISTA FALECIDO. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL. PARTILHA. PAGAMENTO. HERDEIRO. CONTRIBUINTE. RETENÇÃO NA FONTE - Como será tributado o rendimento devido por pessoa jurídica a pensionista falecido, inclusive no caso de pagamento aos herdeiros, após a partilha ou sobrepartilha?
07/04/2014 IRRF E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (INSS). REEMBOLSO DE ANUIDADE DEVIDA A CONSELHO PROFISSIONAL. INCIDÊNCIA - A importância correspondente à anuidade devida pelo empregado a conselho profissional, paga ou reembolsada pelo empregador, sujeita-se à incidência do imposto de renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, bem como integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregado e da contribuição previdenciária a cargo da empresa.
29/01/2014 IRPF. DESAPROPRIAÇÃO. INTERESSE PÚBLICO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA - O ganho de capital apurado na alienação de imóvel, ainda que por desapropriação para fins de interesse público, está sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física?
21/01/2014 ALIENAÇÃO, A QUALQUER TÍTULO, DE BENS OU DIREITOS OU CESSÃO OU PROMESSA DE CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO. APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - Quando se considera ocorrido o fato gerador, para fins de apuração do ganho de capital, na alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição?
21/01/2014 GANHO DE CAPITAL. PESSOA FÍSICA (IRPF). ISENÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS DE PEQUENO VALOR - Hipóteses de isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital, auferido por pessoa física, em decorrência de alienação de bens ou direitos de pequeno valor.
10/01/2014 IRPF. RENDIMENTOS DE ALUGUEL. COMUNHÃO PARCIAL. BENS PARTICULARES - Forma de tributação dos rendimentos de aluguel no regime de comunhão parcial de bens, referentes a imóvel adquirido por sucessão, pertencente somente a um dos cônjuges.
17/12/2013 IMPOSTO DE RENDA. PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA. REQUISITOS LEGAIS - Proventos de aposentadoria e demais rendimentos auferidos por portador de moléstia grave.
10/12/2013 PESSOA FÍSICA. IMPOSTO SOBRE A RENDA. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA E NÃO INCIDÊNCIA - Hipóteses de incidência e de isenção do imposto sobre a renda sobre ganhos de capital em decorrência de alienação, a qualquer título, de bens e direitos por pessoas físicas.
27/09/2013 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL - Instrução Normativa da Receita Federal mais benéfica ao trabalhador deve ser aplicada de imediato na Justiça do Trabalho.

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