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IRPF. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVAS ALÍQUOTAS E REGRAS - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas tem novas alíquotas e novas regras. Texto publicado em 23/9/2015 às 6h50m.
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