PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Receita Federal declara que a as novas alíquotas e regras para fins de incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa física se aplica a partir de 1º de janeiro de 2017. Texto publicado em 29/4/2016 às 9h38m.

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