IRRF E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA - Forma de tributação dos valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica a pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão). Texto publicado em 22/12/2015 às 10h13m.

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