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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
15/04/2016 PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas. Alíquotas e regras, a partir de 1º de janeiro de 2016.
10/01/2016 IRPF. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVAS ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2016 - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas tem novas alíquotas e novas regras, a partir de 1º de janeiro de 2016.
22/12/2015 IRRF E DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. INFRAÇÃO. MULTAS E DEMAIS VANTAGENS. INCIDÊNCIA - Forma de tributação dos valores das multas e de quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica a pessoa física em virtude de infração a cláusula de contrato (que não gera rescisão).
08/12/2015 IRPF. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. TRATAMENTO. REPRODUÇÃO HUMANA - Despesas comprovadamente incorridas com serviços médicos de tratamento em reprodução humana.
30/10/2015 IRPF. DECLARAÇÃO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E DIREITOS QUE A PESSOA FÍSICA POSSUI, NO PAÍS OU NO EXTERIOR - Pessoa física deve apresentar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relação pormenorizada dos bens móveis e imóveis e direitos que, no País ou no exterior, constituam o seu patrimônio e o de seus dependentes, em 31 de dezembro do ano-calendário, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados nesse período.
30/10/2015 IRPF. ANTECIPAÇÃO DO IR DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RECOLHIMENTO COMPLEMENTAR (MENSALÃO) - Pessoa física pode antecipar o imposto sobre a renda devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA) mediante recolhimento complementar, comumente denominado de mensalão.
28/10/2015 REPRESENTANTES COMERCIAIS AUTÔNOMOS. RENDIMENTOS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO - Forma de tributação dos rendimentos de representante comercial, que exerça exclusivamente a mediação para realização de negócios mercantis, segundo a legislação do imposto sobre a renda.
30/09/2015 IRPF. PERITOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. AGÊNCIA ESPECIALIZADA DA ONU - A Receita Federal do Brasil está impedida de constituir ou exigir créditos tributários relativos à incidência do IRPF sobre os rendimentos do trabalho recebidos por peritos de assistência técnica contratados no Brasil para atuarem como consultores da ONU ou de suas Agências Especializadas, nem inscrevê-los em Dívida Ativa da União.
23/09/2015 IRPF. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. NOVAS ALÍQUOTAS E REGRAS - Incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza das pessoas físicas tem novas alíquotas e novas regras.
25/08/2015 IRPF. DEDUÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA, REPARADORA OU NÃO - São dedutíveis as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não?
28/07/2015 IRPF. DEDUÇÕES. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS PRÉ-HOSPITALARES MÓVEIS. ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR - Receita Federal esclarece que podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPF, desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea, os pagamentos à operadora de plano de saúde ou à administradora de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito a atendimento domiciliar dos serviços de saúde, atendimento pré-hospitalar de urgência, desde que prestado por meio de UTI móvel.
22/07/2015 RECEITA FEDERAL LANÇA O RASCUNHO DA DECLARAÇÃO DO IRPF 2016 - O objetivo do Rascunho é facilitar o preenchimento da declaração IRPF e sua utilização é facultativa.
13/07/2015 IRPF. GANHO DE CAPITAL DECORRENTE DA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS E DA LIQUIDAÇÃO OU RESGATE DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS, ADQUIRIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA, E DA ALIENAÇÃO DE MOEDA ESTRANGEIRA MANTIDA EM ESPÉCIE, DE PROPRIEDADE DE PESSOA FÍSICA - Tributação do ganho de capital decorrente da alienação de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, de propriedade de pessoa física.
01/07/2015 PROFISSIONAL AUTÔNOMO. CARNÊ-LEÃO. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS - Formalidades legais que o profissional autônomo deverá obervar para deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas.
12/06/2015 IRRF. PRÊMIOS DE SORTEIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO. BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA. TRIBUTAÇÃO - Prêmio distribuído a pessoa física em dinheiro por meio de sorteio se sujeita à incidência exclusiva do imposto sobre a renda na fonte.
09/06/2015 IRPF. RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DEPÓSITO JUDICIAL - Momento em que os rendimentos de aluguéis depositados em Juízo serão tributados na pessoa física do locador.
09/06/2015 IRPF. INDENIZAÇÃO DESTINADA A REPARAR DANOS PATRIMONIAIS. ISENÇÃO - São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos percebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais.
22/05/2015 IRPF. ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS NO EXTERIOR ADQUIRIDOS NA CONDIÇÃO DE NÃO RESIDENTE. NÃO INCIDÊNCIA - Não incide o imposto sobre renda sobre ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior, ou representativos de direitos no exterior, por pessoa física, adquiridos na condição de não residente.
11/03/2015 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE AUFERIDOS POR PESSOAS FÍSICAS - Governo Federal altera as regras aplicáveis aos rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas.
04/02/2015 DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, ANO-CALENDÁRIO DE 2014 - Receita Federal estabelece as normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014, pela pessoa física residente no Brasil.

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