Profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores - Pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades intelectuais, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores podem ser considerados empresas ou equiparadas, para fins da legislação do imposto sobre a renda? Texto publicado em 26/6/2019 às 16h12m.

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