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O Canal Imposto Sobre a Renda (IRPJ - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas; e IRPF - Imposto de Renda das Pessoas Físicas) é essencial para quem precisa compreender a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer. Suas matérias são devidamente fundamentas e laboradas de forma simples e descomplicadas.

Data Matéria
02/12/2016 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DESPESAS MÉDICAS PAGAS EM DETERMINADO ANO-CALENDÁRIO RELATIVAS A UMA PESSOA FÍSICA QUE ERA CONSIDERADA DEPENDENTE EM ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR - São indedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas médicas pagas em determinado ano-calendário relativas a uma pessoa física que era considerada dependente em ano-calendário anterior, mas que já não o é no ano-calendário do pagamento.
29/11/2016 IRRF. EMPREGADOS E DEMAIS COLABORADORES. RECEBIMENTO DE PRÊMIOS EM BENS - Prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes etc. concedidos a empregados e demais colaboradores.
28/11/2016 IRPF. ISENÇÃO SOBRE RENDIMENTOS EM CERTIFICADO DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO (CRA) - Receita Federal esclarece regra de isenção de Imposto sobre a Renda nas aplicações CRA.
22/11/2016 IRPF. PESSOA FÍSICA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA - Como são tributados os rendimentos da pessoa física que explora atividade econômica?
22/11/2016 IRPF. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE PERDÃO OU CANCELAMENTO DE DÍVIDA. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - O valor da dívida perdoada, inclusive em troca de serviços prestados, é tributável na pessoa física beneficiária?
22/11/2016 IRPF. DESCONTOS OBTIDOS NO PAGAMENTO DE DÍVIDAS - O valor do desconto obtido no pagamento de dívidas é tributável na pessoa física beneficiária?
30/09/2016 IRPF. LIVRO CAIXA. TRANSPORTE DE NUMERÁRIOS E ALIMENTAÇÃO DO EMPREGADO - Os gastos com a contratação de serviço de carro-forte para transporte de numerários e com vale-refeição ou vale-alimentação podem ser enquadrados como despesa de custeio, relativamente aos serviços notariais e de registro, sendo possível sua dedução na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dos titulares desses serviços.
30/09/2016 IRPF. JUROS MORATÓRIOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE AUFERIDOS VIA PRECATÓRIO E RPV. INCIDÊNCIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE LUCROS CESSANTES. EXCEÇÕES - Os juros moratórios decorrentes de rendimentos recebidos acumuladamente pagos por meio de precatório e Requisição de Pequeno Valor (RPV), submetem-se à incidência do imposto sobre a renda da pessoa física, salvo se vinculados a hipóteses de despedida ou rescisão do contrato de trabalho ou nos casos em que a verba principal da qual decorram seja isenta ou esteja fora do campo de incidência desse tributo.
22/09/2016 DESPESAS MÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, DE HOSPITALIZAÇÃO E PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO TOTAL OU PARCIAL AO EMPREGADO, EFETUADO PELA FONTE PAGADORA EM FOLHA DE SALÁRIOS - O reembolso total ou parcial, efetuado pela fonte pagadora em folha de salários, de parcelas mensais pagas por pessoas físicas a título de participação em empresas domiciliadas no País destinadas a coberturas de despesas médicas, odontológicas, de hospitalização e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza, constitui rendimento tributável, para fins do cálculo do IRRF?
13/09/2016 IRPF. TRANSPORTE INTERNACIONAL. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA ENTRE BRASIL E ARGENTINA - Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para pessoas jurídicas domiciliadas na Argentina a título de remuneração pelo serviço de transporte internacional terrestre entre o Brasil e a Argentina, em ambos sentidos.
13/09/2016 IRPF. PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA - Receita Federal esclarece sobre hipótese de incidência do imposto sobre a renda na dissolução parcial de sociedade, com devolução do capital em dinheiro, de parte do patrimônio líquido da pessoa jurídica atribuída ao sócio.
05/09/2016 IRPF. INVALIDEZ ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO JUDICIAL. DANO MATERIAL - Incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração de ajuste anual do beneficiário sobre quantia paga periodicamente, cujo montante total é indeterminável previamente, caracteriza- se como pensão civil por ato ilícito, também denominada "lucros cessantes".
02/09/2016 IRPF. DOAÇÕES RECEBIDAS DO EXTERIOR - Doações recebidas, por pessoas físicas, de pessoas domiciliados no exterior.
16/08/2016 PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS - Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante dação em pagamento efetuada com imóvel?
08/08/2016 IRPF. GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO - O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação [ITCMD] e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, poderá integrar o custo de aquisição do imóvel.
13/07/2016 ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA POR PESSOA FÍSICA. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS NA PESSOA FÍSICA E NA PESSOA JURÍDICA - Apuração do ganho ou da perda de capital em decorrência de alienação (venda) de participação societária por pessoas físicas, com exemplos práticos, bem assim reflexos tributários e contábeis na sociedade (pessoa jurídica).
23/06/2016 DEVOLUÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL EM BENS E DIREITOS DA PESSOA JURÍDICA - Reflexos tributários na pessoa jurídica e na pessoa física do titular, sócio ou acionista.
02/06/2016 IRPF. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Rendimentos isentos ou não sujeitos ao imposto sobre a renda na pessoa física beneficiária, decorrentes de aposentadoria, pensão ou reforma, em decorrência de moléstia grave.
03/05/2016 IRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR - A pessoa física residente do País que houver recebido rendimentos de fonte situada no exterior, incluídos na base de cálculo do recolhimento mensal (carnê-leão), poderá compensar o imposto sobre a renda cobrado pelo País de origem dos rendimentos?
29/04/2016 PESSOA FÍSICA. GANHO DE CAPITAL EM DECORRÊNCIA DA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE QUALQUER NATUREZA DAS PESSOAS FÍSICAS. ALÍQUOTAS E REGRAS, A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017 - Receita Federal declara que a as novas alíquotas e regras para fins de incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens do ativo imobilizado da pessoa física se aplica a partir de 1º de janeiro de 2017.

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