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Profissional liberal inscrito na Junta Comercial como Empresário e inscrito no CNPJ - Os rendimentos do trabalho percebidos por pessoa física em decorrência de atividade profissional não podem ser tributados como sendo de pessoa jurídica, mesmo quando a pessoa física possua estabelecimento inscrito no CNPJ no qual desenvolve suas atividades e emprega auxiliares. Texto publicado em 17/9/2018 às 11h40m.
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