IRPF. Venda de rebanho bovino. Ganho de capital. Equiparação à pessoa jurídica. Habitualidade. Exclusividade - Forma de tributação na pessoa física de receita auferida na venda de rebanho bovino anteriormente comprado, com permanência em poder do contribuinte em prazo inferior a 52 dias, quando em regime de confinamento, ou 138 dias nos demais casos. Texto publicado em 27/9/2018 às 10h08m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página