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IRPF. COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA PAGO NO EXTERIOR - A pessoa física residente do País que houver recebido rendimentos de fonte situada no exterior, incluídos na base de cálculo do recolhimento mensal (carnê-leão), poderá compensar o imposto sobre a renda cobrado pelo País de origem dos rendimentos? Texto publicado em 3/5/2016 às 9h44m.
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