Últimas matérias

Data Matéria
18/05/2018 ICMS/RJ. CONTRIBUINTES OMISSOS DE ENTREGA DE ARQUIVOS EFD-ICMS/IPI - A partir de junho de 2018 será implementada rotina mensal de impedimento das Inscrições Estaduais que se encontrarem omissas da entrega de arquivo EFD-ICMS/IPI.
18/05/2018 ESOCIAL. IDENTIFICADORES. EMPREGADOR/CONTRIBUINTE/ÓRGÃOPÚBLICO - O “Cadastro Nacional de Obras – CNO” e o “Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física – CAEPF” no eSocial.
18/05/2018 ICMS. DENÚNCIA, PELO ESTADO DE AMAPÁ, DO PROTOCOLO ICMS 46/00 - CONFAZ divulga denúncia, pelo Estado do Amapá, do Protocolo/ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
18/05/2018 ICMS. DIVULGADA RESOLUÇÃO QUE AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DE ATOS SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017 - CONFAZ autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Goiás, Pará, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo publicar relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
18/05/2018 SIMPLES NACIONAL. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA E CANCELAMENTO DE DOCUMENTO FISCAL - Como calcular o Simples Nacional no caso de a venda ser cancelada em período de apuração posterior ao da venda?
17/05/2018 SEGURADA EMPREGADA GESTANTE EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA, INCLUSIVE O DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. PARTO NO CURSO DO AFASTAMENTO. SALÁRIO-MATERNIDADE. PROCEDIMENTOS - É devido o salário-maternidade para a segurada empregada em gozo de benefício de auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente de trabalho, e compete a quem realizar os pagamentos mensais?
17/05/2018 NF-E. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. GRUPOS VEÍCULO TRANSPORTE E REBOQUE - A partir da versão 4.0 da NF-e, “em operações interestaduais”, os Grupos Veículo Transporte e Reboque não devem mais ser informados na NF-e.
17/05/2018 CONVÊNIO ICMS Nº 42/2018, CONVÊNIO ICMS Nº 43/2018, CONVÊNIO ICMS Nº 44/2018, CONVÊNIO ICMS Nº 45/2018 E CONVÊNIO ICMS Nº 46/2018 - CONFAZ publica os seguintes Convênios ICMS: Convênio ICMS nº 42/2018, Convênio ICMS nº 43/2018, Convênio ICMS nº 44/2018, Convênio ICMS nº 45/2018 e Convênio ICMS nº 46/2018.
17/05/2018 REFORMA TRABALHISTA. PARECER JURÍDICO EMITIDO PELA UNIDADE DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AGU) E APROVADO PELO MINISTRO DO TRABALHO. APLICABILIDADE DA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) AOS CONTRATOS DE TRABALHO - Segundo nota, a aprovação do Parecer pelo ministro do Trabalho gera efeito vinculante para a Administração no âmbito do Ministério do Trabalho e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória, que deverão obrigatoriamente segui-lo.
17/05/2018 ADIANTAMENTO PARA FUTUROS AUMENTOS DE CAPITAL - AFAC. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. IOF. INCIDÊNCIA - CARF decide que inobservados determinados requisitos, deve a entrega ou disponibilização de recursos financeiros para futuro aumento de capital caracterizar operação de crédito (mútuo de recursos financeiros) sujeitando-se à incidência do IOF.
17/05/2018 HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO - Supressão total ou parcial das horas extras habitualmente prestadas gera direito a indenização.
17/05/2018 RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO IMPEDE ESTABILIDADE DA GESTANTE - Se a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida, assim como o estado de gravidez da trabalhadora ao tempo do encerramento contratual, cabe a condenação do empregador ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante.
17/05/2018 STF APLICA MAJORAÇÃO DO FINSOCIAL A EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - Plenário acolhe recurso da União contra decisão que desobrigou empresa de pagar Finsocial. Representante da Fazenda Nacional argumentou na sessão plenária que a decisão questionada violou entendimento do STF.
16/05/2018 EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECEBIMENTO E À MANUTENÇÃO DE RECURSOS DE EXPORTAÇÃO NO EXTERIOR - Empresas do Simples Nacional devem prestar à Receita Federal informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior até o último dia útil do mês de junho, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior, por intermédio do Sistema Coleta Nacional, disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
16/05/2018 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES Nº 2, DE 04 DE MAIO DE 2018 - Dispõe sobre o formato de arquivo digital a ser apresentado no sistema Coleta pelas pessoas jurídicas tributadas com base no Simples Nacional, para prestar informações relativas ao recebimento e à manutenção de recursos de exportação no exterior.
16/05/2018 ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DE ALGUNS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.532, DE 1997 - Plenário do STF declara a inconstitucionalidade formal de alguns dispositivos da Lei nº 9.532, de 1991, que disciplina a IMUNIDADE e ISENÇÃO das entidades sem finalidade de lucros.
15/05/2018 ICMS/SP. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS - Redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos usados.
15/05/2018 ICMS/SP. DIFERIMENTO DO ICMS E CRÉDITO OUTORGADO NAS OPERAÇÕES COM PESCADOS - Governo do Estado de São Paulo altera legislação que disciplina o diferimento do ICMS nas operações com pescados; e autoriza apropriação de crédito presumido (crédito outorgado) aos estabelecimentos industriais em relação às saídas internas de pescados.
15/05/2018 EMPREGADA GESTANTE. PARTO PREMATURO, AINDA QUE DE NATIMORTO (O FETO TENHA NASCIDO SEM VIDA), E ABORTO ESPONTÂNEO (ABORTO NÃO CRIMINOSO) - Estabilidade provisória de gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT e nos artigos 392 e 395 da CLT, bem assim remuneração.
15/05/2018 REFORMA TRABALHISTA. PARECER. APLICABILIDADE DA MODERNIZAÇÃO TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) AOS CONTRATOS DE TRABALHO - Parecer aprovado pelo Ministério do Trabalho define que reforma trabalhista se aplica a todos os contratos de trabalho, inclusive aqueles firmados antes de entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página