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Rescisão indireta do contrato de trabalho não impede estabilidade da gestante - Se a rescisão indireta do contrato de trabalho é reconhecida, assim como o estado de gravidez da trabalhadora ao tempo do encerramento contratual, cabe a condenação do empregador ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória da gestante. Texto publicado em 17/5/2018 às 9h26m.
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