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Últimas matérias
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Por data:
09/12/2013
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL. LEI N.º 12.546, DE 2011. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
- Pessoas jurídicas que se dedique à produção rural não estão sujeitas à contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição à contribuição incidente sobre a remuneração de que tratam os incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.
09/12/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.417, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.394, de 12 de setembro de 2013, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Renda e de contribuições aplicável às instituições que aderirem ao Programa Universidade para Todos.
09/12/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.416, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
- Aprova os modelos de Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e de Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde.
06/12/2013
GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. SAÍDA ESPONTÂNEA. ASSISTÊNCIA DO SINDICATO, AUTORIDADE LOCAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL OU DA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Justiça do Trabalho declara nulo pedido de demissão de empregada gestante sem assistência competente.
06/12/2013
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA (CPRB). EMPRESAS ENQUADRADAS PELA CNAE
- Receita da atividade principal. Início das atividades. Receita esperada. Demais hipóteses. Receita auferida. Existência de empregados registrados. Fato gerador. Irrelevância. Inexistência de receita em determinado período. Incorrência da hipótese de incidência.
06/12/2013
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DISPENSA DE MATRÍCULA NO CEI. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB)
- Receita Federal esclarece que o fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0.
06/12/2013
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO DE 3,5%
- Critérios a ser observado para fins de retenção da contribuição previdenciária prevista no § 6º do artigo 7º da Lei nº 12.546/2011.
06/12/2013
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO. BENEFICIAMENTO
- Percentuais a serem aplicados sobre a receita bruta para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pelas empresas tributadas pelo lucro presumido sobre a receita auferida em operação de desbobinamento, endireitamento, corte e dobra dos rolos de ferro (aço) em que o produto final seja um artefato de ferro, bem como, a confecção de carcaça de ferro para concreto armado.
06/12/2013
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DE DECISÕES CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
- Receita Federal esclarece pontos importantes para o cálculo da contribuição previdenciária decorrente de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho pelas empresas abrangidas pelo regime de tributação da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei nº 12.546/2011.
05/12/2013
CONTABILIDADE DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000
- Hipóteses em que o CFC permite que as entidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da “NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas” aplique a adoção plena dessa norma para os exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
05/12/2013
SIMPLES NACIONAL. RECOLHIMENTO DO ICMS E DO ISS. SUBLIMITES VÁLIDOS PARA O ANO DE 2014
- Sublimites de receita bruta adotados pelos Estados e o Distrito Federal para o ano-calendário 2014, para fins de recolhimento do ICMS e do ISS pelas empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional.
05/12/2013
EMPREGADO OBRIGADO A CONSTITUIR EMPRESA PARA TRABALHAR. DESCARACTERIZAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- Vendedor obrigado a constituir Pessoa Jurídica consegue vínculo empregatício.
05/12/2013
AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. LEI 12.506/2011. CONVENÇÃO COLETIVA
- Aviso prévio previsto na nova Lei deve ser acrescido ao estabelecido nas normas coletivas dos professores.
05/12/2013
ASSÉDIO MORAL. ÓCIO REMUNERADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPARAÇÃO DEVIDA
- Empregado pago para não trabalhar será indenizado por assédio moral.
05/12/2013
RESOLUÇÃO CGSN Nº 110, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013
- Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2014.
05/12/2013
RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NAS ATIVIDADES DE ENGENHARIA CIVIL CLASSIFICADAS COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços de sondagens de solo e de fundações especiais, assim como as obras de fundações (compreendida a execução de obra de fundações diversas para edifícios e outras obras de engenharia civil, inclusive a cravação de estacas).
05/12/2013
TRAMITAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS DIGITAIS (GPS, DARF ETC.)
- Norma que estabelece procedimentos para transmissão e entrega de documentos digitais na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) é alterada.
05/12/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.415, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
- Dispõe sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro).
05/12/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
- Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.412, de 22 de novembro de 2013, que dispõe sobre a tramitação e a entrega de documentos digitais nos casos que especifica.
05/12/2013
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 6, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
- Dispõe sobre a retenção das contribuições previdenciárias na forma do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nas atividades de engenharia civil classificadas como prestação de serviços.
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