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SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DISPENSA DE MATRÍCULA NO CEI. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - Receita Federal esclarece que o fato de a pessoa jurídica executar serviços de construção civil dispensados de matrícula no CEI não afasta a sua sujeição ao regime de substituição das contribuições previdenciárias, vez que tal sujeição se dá tão somente em razão do enquadramento de sua atividade principal no CNAE 2.0. Texto publicado em 6/12/2013 às 8h32m.
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